terça-feira, 30 de junho de 2009

OAB aponta caminho para que decisáo sobre diploma para jornalistas seja revista

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, disse à Agência Brasil que é possível o Supremo Tribunal Federal (STF) rever a decisão sobre a dispensa de diploma de curso superior para a prática jornalística. Segundo ele, isso poderia ser feito de duas maneiras: por embargo de declaração ou por meio de uma ação embasada em novos fundamentos. ;O STF não considerou que há, na imprensa, espaço para os articulistas, e que a liberdade de expressão não estava tolhida da legislação brasileira, até porque 42% dos profissionais que produzem conteúdo não são jornalistas;, disse.

Britto argumenta que a ;confusão; do STF sobre o que o seja a profissão de jornalista possibilita a utilização de um instrumento jurídico chamado embargo de declaração. ;Esse tipo de instrumento pode ser utilizado quando são identificados pontos omissos, erros ou contradições durante o processo;, explica. ;No caso, o embargo de declaração estaria relacionado aos pontos omissos, porque não foi observado que os colaboradores já têm espaço previsto para a manifestação de pensamento. Ao analisar esse ponto omisso, o resultado do julgamento poderia ter sido outro;, disse o presidente da OAB.

Segundo Britto, há, ainda, a possibilidade de uma outra ação impetrada apresentar novos fundamentos que convençam os ministros a mudar de opinião. ;A liberdade de expressão não é comprometida pelo diploma;, disse. ;E não há exclusividade para os jornalistas no que se refere a manifestação do pensamento;, afirmou.
Fonte: Conselho Federal

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